IBAMAÁrea de Atuação
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF (IBAMA): é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Tem por objetivo, portanto, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A finalidade do Cadastro Técnico Federal é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, que é realizado através dos Relatório Anuais – RAPP.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP: Relatório obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras previstas no anexo VIII da Política Nacional de Meio Ambiente como por exemplo: indústrias metalúrgica, química, de papel e celulose, de produtos alimentares e bebidas, de material elétrico, eletrônico e comunicações, extração mineral, etc. Os dados e informações exigidos, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, são estabelecidos de acordo com a atividade, porte, características produtivas, volumes de geração de sólidos, entre outros critérios técnicos. O prazo para apresentação desse Relatório é de 1º de fevereiro até 31 de março do ano vigente.
Somente após a emissão de todos os RAPP pendentes é possível emitir um CERTIFICADO DE REGULARIDADE, desde que não exista nenhuma outra pendência junto ao IBAMA.
A partir de Outubro de 2016, o Certificado de Regularidade faz parte do Check-list de documentos para obtenção do Licenciamento Ambiental junto à CETESB. Ou seja, para se Regularizar junto à CETESB, agora deve-se Regularizar junto ao IBAMA também.