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CETESBÁrea de Atuação

O Licenciamento Ambiental CETESB segue normas previstas em Decretos Ambientais vigentes, atualmente, Decreto Estadual Nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, e a dispositivos do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002, que regulamenta disposições da Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental. 

É um instrumento que foi criado para proteger o meio ambiente e os recursos naturais. Portanto, toda atividade que seja considerada efetiva ou potencialmente prejudicial ao meio ambiente precisa de um licenciamento ambiental, ou seja, é uma autorização de funcionamento expedido por um órgão ambiental competente, podendo ser municipal, estadual ou federal, permitindo o funcionamento do empreendimento, sendo composta por 3 Licenças (Prévia, Instalação e Operação).

 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CETESB

Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do projeto, aprova sua localização e concepção. Esta fase garante que os empreendimentos se estabeleçam em local apropriado e com tecnologias adequadas para a redução do impacto do empreendimento ao meio ambiente como a geração de efluentes, resíduos e fumaça, etc.

Licença de Instalação (LI): Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém, não autoriza seu funcionamento. A lei requer que mesmo antes de operar a indústria já tenha instalado um tratamento adequado para as emissões. Para isto são estabelecidos procedimentos e padrões que regulam a maneira como o empreendimento deve se estabelecer e a forma que deve funcionar.

Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas Licenças Prévia e de Instalação. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Licença de Ampliação: Deve ser solicitada após a Licença de Operação, caso o empreendimento amplie sua área ou seus equipamentos.

 

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - CETESB

Renovação de Licença de Operação (LOR): Renova a autorização o funcionamento da atividade ou empreendimento, expedida através da Licença de Operação (LO), após a verificação da manutenção e cumprimento das exigências contidas na mesma. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação da atividade.

Conforme orientação da CETESB a renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade. Este prazo é necessário para atualização dos dados em relação à licença anterior e a preparação de toda documentação antes do vencimento da mesma, para que o empreendimento não opere com a Licença de Operação vencida e desatualizada.

 

CADRI - CETESB

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental: é um documento emitido pela CETESB que aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental do gerador até locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Todo empreendimento que é caracterizado como gerador de Resíduos de interesse ambiental, deve obter essa autorização de destinação junto à CETESB, que pode ser de Caráter Individual ou Coletivo.

 

 

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